
Em setembro de 2025 foi sancionada a lei que estabelece as diretrizes para o abastecimento de água potável. Lei nº 9.037/2025, que faz parte do marco legal do saneamento., que regulamenta a utilização de sistemas alternativos de abastecimento de água no município do Rio de Janeiro. Essa legislação é um marco importante para a população carioca, pois garante o direito de acesso a água para consumo humano, mesmo fora da rede pública, ampliando as opções de higiene, abastecimento e segurança hídrica.
O tema se conecta diretamente com o debate nacional sobre saneamento básico, já que o acesso contínuo e seguro à água potável é um direito fundamental previsto em lei. Ao mesmo tempo em que a rede pública segue sendo o principal serviço público de abastecimento de água, a lei reconhece que soluções complementares, como caminhões-pipa e poços artesianos, são essenciais para atender regiões vulneráveis ou em situações emergenciais.
Neste artigo, você vai entender o que a lei estabelece, quais os impactos para residências e comércios e como a ATAPRJ – Associação de Transportadores de Água Potável do RJ atua para assegurar a qualidade da água oferecida à população.
O que diz a Lei 9037/2025 sobre abastecimento de água
A nova lei estabelece diretrizes claras para o uso de fontes alternativas de abastecimento, assegurando que a água utilizada esteja dentro dos padrões sanitários exigidos.
Permissão do uso de caminhões-pipa
O texto da Lei nº 9037 autoriza que a população utilize água transportada por caminhões-pipa para distribuição de água potável e fins sanitários, desde que a potabilidade seja comprovada e respeite normas ambientais.
Consumo humano e a qualidade da água
Um ponto central da lei é a obrigatoriedade de garantir que a água fornecida tenha qualidade para consumo, evitando riscos à saúde e promovendo a vigilância da qualidade da água. Isso reforça a importância de contratar empresas sérias e regulamentadas, capazes de comprovar a pureza da água entregue.
Direito de escolha do consumidor
A lei assegura ao cidadão o direito de escolher a fonte de abastecimento, mesmo quando não depende exclusivamente da rede pública. Isso dá autonomia para residências, comércios e indústrias que enfrentam falhas no fornecimento ou precisam reforçar o consumo em períodos de estiagem, especialmente em relação aos recursos hídricos.
Impactos da Lei 9037 para a população carioca
A aprovação da legislação traz benefícios diretos para diferentes setores da sociedade e representa um reforço no sistema de esgotamento sanitário e fornecimento de água potável. saneamento básico do município, conforme as diretrizes estabelecidas pelo marco legal do saneamento.
Benefícios para residências e comércios
Famílias e estabelecimentos comerciais passam a contar com respaldo legal para contratar caminhões-pipa, sem insegurança jurídica quanto à procedência do serviço, garantindo as condições da água para consumo. A medida também amplia a confiança da população de que terá acesso contínuo à água para consumo humano, mesmo em cenários de falha no serviço público de abastecimento de água.
Situações emergenciais e falta d’água
Em casos de desabastecimento, obras emergenciais ou racionamento, os caminhões-pipa tornam-se uma solução rápida e confiável, agora respaldada pela lei, que também aborda o esgotamento sanitário. Essa alternativa garante o atendimento tanto às necessidades sanitárias quanto à higiene cotidiana, dentro do contexto dos serviços públicos de saneamento básico.
Alternativas sustentáveis e segurança hídrica
A norma abre espaço para diversificação no fornecimento, incentivando práticas mais sustentáveis e garantindo abastecimento de água potável de forma contínua. Com a fiscalização adequada, a condição da água permanece assegurada.
Qual o papel da ATAPRJ na aplicação da Lei 9037
A ATAPRJ tem atuação direta na consolidação dessa nova realidade e trabalha para fortalecer a confiança da população.
Garantia de qualidade e conformidade
As empresas associadas cumprem rigorosamente os padrões sanitários, oferecendo um serviço seguro e em conformidade com a lei.
Representatividade dos transportadores
Como associação, a ATAPRJ organiza e representa transportadores de água potável, fortalecendo o setor e garantindo que os interesses da população e dos profissionais sejam respeitados, em consonância com o marco legal do saneamento.
Como contratar empresas associadas
O site oficial ataprj.org e o perfil no Instagram @atap.rj listam as empresas associadas, facilitando a contratação segura por parte da população.
Conclusão: por que a Lei 9037 fortalece o setor de abastecimento
A Lei nº 9.037/2025 é um avanço na política de saneamento básico do Rio de Janeiro. Ao reconhecer e regulamentar os sistemas alternativos de abastecimento, a legislação amplia a segurança hídrica e protege a saúde da população.
Com o respaldo da ATAPRJ, os cidadãos podem contar com transportadores organizados, comprometidos com a qualidade da água e preparados para atender tanto residências quanto estabelecimentos em situações emergenciais.
💧 Garanta água potável com segurança: conheça as empresas associadas à ATAPRJ em ataprj.org.
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