Cobrança Indevida de Água em Templo Religioso: Reclame aqui – Rio e Janeiro

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Homem em 3D representando uma pastor com a mão direita segurando a bíblia e na esquerda uma fatura de água da Iguá saneamento,

A liberdade de culto é um direito fundamental no Brasil, mas muitos templos religiosos enfrentam desafios operacionais que comprometem seu funcionamento pleno. Um desses desafios é a cobrança indevida de serviços essenciais, como o fornecimento de água. Em julho de 2025, um caso emblemático ganhou destaque: a Igreja Batista Atitude, localizada em Santa Cruz (RJ), denunciou a concessionária Iguá por cobrança irregular e enquadramento tarifário incorreto.

Neste artigo, a ATAPRJ esclarece os direitos das instituições religiosas quanto ao acesso regularizado à água, as legislações aplicáveis no estado do Rio de Janeiro e orienta como proceder em situações semelhantes.

O que caracteriza cobrança indevida de água

A cobrança indevida ocorre quando a concessionária de água aplica tarifas incompatíveis com a natureza da instituição usuária, afetando o consumo e o abastecimento. No caso de templos religiosos, a classificação correta é “domiciliar” ou “pública”, conforme estabelece a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA).

Quando classificados erroneamente como “comercial” ou “industrial”, esses estabelecimentos passam a arcar com valores mais altos, infringindo normas regulatórias e gerando prejuízos.

Exemplo real: Desde agosto de 2023, a Igreja Batista Atitude vinha recebendo cobranças superiores ao previsto, mesmo após solicitar o reenquadramento tarifário junto à Iguá, o que gerou um processo de reclamação. Protocolos abertos e nenhuma resposta efetiva caracterizam negligência da concessionária.

Legislação vigente no Rio de Janeiro

Enquadramento tarifário conforme AGENERSA

O artigo 94 da legislação estadual prevê que templos religiosos devem ser tarifados como residenciais ou públicos, garantindo o acesso a serviços públicos essenciais. Além disso, decisões cautelares da AGENERSA reforçam que é obrigatório o reenquadramento para as entidades que comprovarem sua natureza religiosa e não-lucrativa.

Isenção de ICMS

A Lei Estadual 9397/2021 isenta templos religiosos do pagamento de ICMS nas contas de água, luz, gás e telefonia. Essa isenção deve ser aplicada automaticamente pelas fornecedoras, desde que os dados da instituição estejam atualizados e devidamente registrados.

Regulamento das concessionárias

Concessionárias como Iguá e Águas do Rio devem cumprir o regulamento de serviço aprovado pela AGENERSA, que obriga transparência na classificação de usuários e celeridade na resposta a solicitações formais.

Como identificar e corrigir cobranças indevidas

1. Verifique a classificação tarifária Na fatura de água, observe se está como “comercial” e se a categoria de consumo está correta. Isso já indica erro de enquadramento.

2. Documentação necessária

  • CNPJ da entidade
  • Estatuto social com objetivo religioso deve ser apresentado para assegurar a categoria de consumidor adequada.
  • Comprovante de uso (alvará ou licença) deve ser apresentado para regularizar a situação junto às empresas fornecedoras.
  • Fotos ou plantas do imóvel podem ser úteis para comprovar a situação do abastecimento.

3. Solicitação formal à concessionária Abra protocolo com todos os documentos. Exija prazo para resposta e registre sua reclamação no “reclame aqui” se necessário. Se houver negativa ou demora injustificada, leve o caso à AGENERSA.

Quando recorrer ao Judiciário

Se a concessionária insiste na tarifa errada, é possível ingressar com ação judicial por cobrança indevida e, em alguns casos, por danos morais.

Exemplos de pedidos judiciais:

  • Devolução em dobro do valor cobrado deve ser solicitada ao consumidor em caso de erro na cobrança.
  • Suspensão da tarifa comercial
  • Reenquadramento tarifário com efeito retroativo

Boas práticas para templos religiosos

  • Mantenha os documentos atualizados
  • Solicite protocolo e número de atendimento em toda comunicação
  • Guarde cópias de faturas e pedidos de reenquadramento para facilitar qualquer processo futuro.
  • Busque orientação com entidades representativas

FAQ

Templo religioso deve pagar tarifa comercial?

Não. A legislação estadual determina que templos devem ser enquadrados como usuários domiciliares ou públicos.

Como solicitar reenquadramento tarifário?

Apresente CNPJ, estatuto e comprovante de funcionamento religioso à concessionária para garantir o correto enquadramento da categoria. Caso não haja resposta, acione a AGENERSA.

Há isenção de imposto na conta de água?

Sim. A Lei Estadual 9397/2021 garante isenção de ICMS para templos religiosos.

Conclusão

A ATAPRJ reforça a importância do respeito à legislação vigente e à garantia de direitos das instituições religiosas quanto ao fornecimento regularizado e justo de água potável. Embora a ATAPRJ não execute operações diretas, atua na defesa institucional dos segmentos afetados por problemas estruturais, como é o caso de cobranças indevidas.

Caso seu templo esteja passando por situação semelhante, entre em contato com a ATAPRJ para orientação técnica ou indicação de suporte jurídico.

Fonte: Reclame Aqui

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