A liberdade de culto é um direito fundamental no Brasil, mas muitos templos religiosos enfrentam desafios operacionais que comprometem seu funcionamento pleno. Um desses desafios é a cobrança indevida de serviços essenciais, como o fornecimento de água. Em julho de 2025, um caso emblemático ganhou destaque: a Igreja Batista Atitude, localizada em Santa Cruz (RJ), denunciou a concessionária Iguá por cobrança irregular e enquadramento tarifário incorreto.
Neste artigo, a ATAPRJ esclarece os direitos das instituições religiosas quanto ao acesso regularizado à água, as legislações aplicáveis no estado do Rio de Janeiro e orienta como proceder em situações semelhantes.
O que caracteriza cobrança indevida de água
A cobrança indevida ocorre quando a concessionária de água aplica tarifas incompatíveis com a natureza da instituição usuária, afetando o consumo e o abastecimento. No caso de templos religiosos, a classificação correta é “domiciliar” ou “pública”, conforme estabelece a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA).
Quando classificados erroneamente como “comercial” ou “industrial”, esses estabelecimentos passam a arcar com valores mais altos, infringindo normas regulatórias e gerando prejuízos.
Exemplo real: Desde agosto de 2023, a Igreja Batista Atitude vinha recebendo cobranças superiores ao previsto, mesmo após solicitar o reenquadramento tarifário junto à Iguá, o que gerou um processo de reclamação. Protocolos abertos e nenhuma resposta efetiva caracterizam negligência da concessionária.
Legislação vigente no Rio de Janeiro
Enquadramento tarifário conforme AGENERSA
O artigo 94 da legislação estadual prevê que templos religiosos devem ser tarifados como residenciais ou públicos, garantindo o acesso a serviços públicos essenciais. Além disso, decisões cautelares da AGENERSA reforçam que é obrigatório o reenquadramento para as entidades que comprovarem sua natureza religiosa e não-lucrativa.
Isenção de ICMS
A Lei Estadual 9397/2021 isenta templos religiosos do pagamento de ICMS nas contas de água, luz, gás e telefonia. Essa isenção deve ser aplicada automaticamente pelas fornecedoras, desde que os dados da instituição estejam atualizados e devidamente registrados.
Regulamento das concessionárias
Concessionárias como Iguá e Águas do Rio devem cumprir o regulamento de serviço aprovado pela AGENERSA, que obriga transparência na classificação de usuários e celeridade na resposta a solicitações formais.
Como identificar e corrigir cobranças indevidas
1. Verifique a classificação tarifária Na fatura de água, observe se está como “comercial” e se a categoria de consumo está correta. Isso já indica erro de enquadramento.
2. Documentação necessária
- CNPJ da entidade
- Estatuto social com objetivo religioso deve ser apresentado para assegurar a categoria de consumidor adequada.
- Comprovante de uso (alvará ou licença) deve ser apresentado para regularizar a situação junto às empresas fornecedoras.
- Fotos ou plantas do imóvel podem ser úteis para comprovar a situação do abastecimento.
3. Solicitação formal à concessionária Abra protocolo com todos os documentos. Exija prazo para resposta e registre sua reclamação no “reclame aqui” se necessário. Se houver negativa ou demora injustificada, leve o caso à AGENERSA.
Quando recorrer ao Judiciário
Se a concessionária insiste na tarifa errada, é possível ingressar com ação judicial por cobrança indevida e, em alguns casos, por danos morais.
Exemplos de pedidos judiciais:
- Devolução em dobro do valor cobrado deve ser solicitada ao consumidor em caso de erro na cobrança.
- Suspensão da tarifa comercial
- Reenquadramento tarifário com efeito retroativo
Boas práticas para templos religiosos
- Mantenha os documentos atualizados
- Solicite protocolo e número de atendimento em toda comunicação
- Guarde cópias de faturas e pedidos de reenquadramento para facilitar qualquer processo futuro.
- Busque orientação com entidades representativas
FAQ
Templo religioso deve pagar tarifa comercial?
Não. A legislação estadual determina que templos devem ser enquadrados como usuários domiciliares ou públicos.
Como solicitar reenquadramento tarifário?
Apresente CNPJ, estatuto e comprovante de funcionamento religioso à concessionária para garantir o correto enquadramento da categoria. Caso não haja resposta, acione a AGENERSA.
Há isenção de imposto na conta de água?
Sim. A Lei Estadual 9397/2021 garante isenção de ICMS para templos religiosos.
Conclusão
A ATAPRJ reforça a importância do respeito à legislação vigente e à garantia de direitos das instituições religiosas quanto ao fornecimento regularizado e justo de água potável. Embora a ATAPRJ não execute operações diretas, atua na defesa institucional dos segmentos afetados por problemas estruturais, como é o caso de cobranças indevidas.
Caso seu templo esteja passando por situação semelhante, entre em contato com a ATAPRJ para orientação técnica ou indicação de suporte jurídico.
Fonte: Reclame Aqui